Nos últimos meses, o cenário jurídico em torno da cobrança de ICMS sobre a demanda contratada e sobre a tarifa básica de energia elétrica passou por mudanças decisivas. Este artigo resume o histórico da tese, o que já foi decidido e o que ainda está em aberto para os consumidores lesados.
O histórico da cobrança e a tese de exclusão
Durante anos, distribuidoras de energia incluíram parcelas de custo operacional na base de cálculo do ICMS, ampliando indevidamente o valor do imposto repassado ao consumidor final. A tese de exclusão buscou reconhecer essa distorção e abrir caminho para a restituição dos valores pagos indevidamente.
O trânsito em julgado da ação coletiva confere segurança jurídica indispensável para que o cidadão lesado exija a restituição imediata retroativa.
Quem tem direito ao ressarcimento imediato?
- Consumidores Residenciais — unidades familiares sob tarifas convencionais de distribuição.
- Pequenas Empresas — comércios e prestadores de serviços atrelados à baixa tensão.
- Indústrias — casos específicos sob análise técnica de demanda contratada.
Documentação necessária para triagem
- Cópia simples do documento de identidade oficial (RG/CPF).
- Histórico impresso ou digital das contas de energia dos últimos 5 anos.
- Comprovante de titularidade da conta de luz analisada.